PL PROJETO DE LEI 3139/2012
PROJETO DE LEI Nº 3.139/2012
Declara de utilidade pública a Associação de amigos Cristãos Capitão Enéas, com sede no Município de Capitão Enéias.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Amigos Cristãos Capitão Enéas, com sede no Município de Capitão Enéias.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de maio de 2012.
Sargento Rodrigues
Justificação: A Associação de Amigos Cristãos Capitão Enéas, fundada em 6/10/2010, é uma sociedade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, políticos ou religiosos e de utilidade pública, que adota os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, com duração por tempo indeterminado. A entidade funciona com sede e foro, à Av. Burarama, nº 1475, Bairro Morada do Sol, em Capitão Enéias.
A Associação de Amigos Cristãos Capitão Enéas tem por objetivo básico, entre outras, ações de prevenção, habilitação e integração à vida comunitária de pessoas com deficiência; a assistência educacional ou de saúde às famílias vulnerabilizadas; apoio e assistência às pessoas com dependência química e alcoólica, a integração ao mercado de trabalho.
A referida entidade, pelo que se infere da leitura dos documentos anexados ao processo, está em pleno e regular funcionamento desde 2010, sendo a sua diretoria constituída de membros de reconhecida idoneidade moral, nada constando que desabone a conduta dos mesmos. Outrossim, a entidade não remunera os membros de sua diretoria pelo exercício de suas funções, não distribui lucros, vantagens nem bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma. Assim, por preencher os requisitos da Lei nº 12.972, de 1998, esperamos o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto ora apresentado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.