PL PROJETO DE LEI 3123/2012
PROJETO DE LEI Nº 3.123/2012
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Jesuânia o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Jesuânia o imóvel com área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados) situado nesse Município e registrado sob o nº 6.666, a fls. 99,v, e 100 do Livro 3-I, no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Lambari.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo será utilizado pela administração pública municipal para construção de unidade escolar.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador, se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º desta lei.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de maio de 2012.
Duarte Bechir
Justificação: Em anexo a este projeto, certidão do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Lambari comprova que o imóvel de que trata a proposição é de propriedade do Estado de Minas Gerais.
Atualmente, o referido imóvel já não cumpre a finalidade a que fora destinado, visto que nele foi edificado um prédio escolar que se encontra em desuso e abandonado.
Assim, tendo em vista a localização do referido imóvel na comunidade rural denominada Barrocada, que carece da instalação de projetos de atendimento à comunidade, é que, por meio deste projeto de lei, se propõe a doação para que o Município de Jesuânia possa dar destinação social ao imóvel.
Em vista do exposto, espero contar com a sensibilidade e o apoio dos nobres parlamentares desta Casa Legislativa à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.