PL PROJETO DE LEI 3090/2012
Projeto de lei Nº 3.090/2012
Declara de utilidade pública a Casa de Resgate Emanuel, com sede no Município de Poços de Caldas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Casa de Resgate Emanuel, com sede no Município de Poços de Caldas.
Art. 2º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de abril de 2012.
Carlos Mosconi
Justificação: A Casa de Resgate Emanuel, fundada em 20/10/92, é uma associação beneficente, sem fins lucrativos, de caráter assistencial e cultural, com personalidade jurídica própria, regida pelo direito privado, com sede no Município de Poços de Caldas.
A entidade tem como principal objetivo a recuperação de dependentes químicos. O período de internação de cada pessoa é de no mínimo sete meses e, havendo necessidade, o prazo é prorrogado por um período maior. Também faz um trabalho de assistência social às famílias carentes, às mães solteiras, aos jovens e às crianças desamparadas.
Para atingir seus objetivos, a Casa de Resgate Emanuel possui uma Diretoria composta de seis membros, distribuídos da seguinte forma: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, 2º-Secretário, Tesoureiro e 2º-Tesoureiro, sendo-lhes vedada qualquer remuneração ou distribuição de lucros, dividendos ou qualquer outra forma de remuneração.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.