PL PROJETO DE LEI 3075/2012
PROJETO DE LEI Nº 3.075/2012
Declara de utilidade pública a Associação Antialcoólica de União de Minas, com sede no Município de União de Minas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Antialcoólica de União de Minas, com sede no Município de União de Minas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de abril de 2012.
Zé Maia
Justificação: A Associação Antialcoólica de União de Minas é uma entidade civil de caráter filantrópico, assistencial, educacional, cultural, de saúde e outros. Tem sua diretoria constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que desenvolvem atividades voluntariamente. Com sede no Município de União de Minas, a entidade tem por finalidades estatutárias promover ações de caráter filantrópico, de natureza assistencial, para a recuperação, pela psicoterapia de grupo, de membros da comunidade em geral, a todos assistindo sem distinção de classe, sexo, raça, cor, nacionalidade ou religião, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da pessoa dada ao vício do alcoolismo e de construir uma sociedade justa e solidária; representar seus assistidos junto a entidades e órgãos públicos e privados; e promover a captação de recursos para a execução das atividades e iniciativas coletivas da comunidade, como atividades educativas, esportivas e de lazer, entre outras. O título declaratório de utilidade pública possibilitará a continuidade das atividades realizadas, tendo em vista a obtenção de recursos oriundos do Estado. Em razão do exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.