PL PROJETO DE LEI 3071/2012
PROJETO DE LEI Nº 3.071/2012
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Serra do Salitre o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Serra de Salitre o imóvel com área total de 2.948m² (dois mil novecentos e quarenta e oito metros quadrados), situado na Rua Getúlio Aguiar, s.n.º, Centro, no Município de Serra do Salitre, onde funcionou a Escola Estadual Senador Lúcio Bittencourt, e registrado sob o nº 11.786, a fls. 023 do Livro 3R, no Cartório de Registro de Imóveis de Patrocínio.
Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” destina-se à realização das atividades da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Serra do Salitre.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, dentro do prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, lhe tiver sido dada destinação diversa da prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de abril de 2012.
Bosco
Justificação: O imóvel de que trata esta lei já serviu de sede à Escola Estadual Senador Lúcio Bittencourt, encontrando-se em cessão de uso para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serra do Salitre - Apae Serra do Salitre.
A Apae Serra do Salitre, que integra a rede Apae Brasil, maior rede de amparo às pessoas com deficiência da América Latina e segunda maior no mundo, tem como missão institucional a promoção e a articulação de ações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência e presta relevante serviço social.
Segundo o censo 2000 do IBGE, o Brasil possui 24,5 milhões de pessoas com deficiência, ou seja, 14,5% da população do País têm interesse direto nas atividades exercidas pela Apae, isso sem levarmos em conta as pessoas próximas aos excepcionais.
Em Serra do Salitre o mesmo ocorre. A Apae Serra do Salitre exerce importantíssimo papel na comunidade, o que faz com dificuldades, inclusive por não possuir imóvel próprio.
A proposição em questão facilitará em muito as ações da entidade, proporcionando mais convívio digno aos excepcionais do Município mineiro de Serra do Salitre.
Diante do exposto, pedimos o apoio e a compreensão dos nobres pares para aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.