PL PROJETO DE LEI 3063/2012
PROJETO DE LEI nº 3.063/2012
Declara de utilidade pública a Fraternidade Espírita Maria de Nazaré, com sede no Município de Brumadinho.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fraternidade Espírita Maria de Nazaré com sede no Município de Brumadinho.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de abril de 2012.
Dinis Pinheiro
Justificação: A Fraternidade Espírita Maria de Nazaré, com sede no Município de Brumadinho, é uma sociedade civil, religiosa e filantrópica, sem fins lucrativos, que tem por finalidade estatutária o estudo, a prática e a divulgação da doutrina espírita como religião, filosofia e ciência, nos moldes de codificação de Allan Kardec; a evangelização da criança e do jovem; a prática da caridade como dever social e princípio da moral cristã, como exercício pleno da solidariedade e respeito ao próximo; visa também organizar, quando lhe for possível, obras beneficentes, como assistência aos necessitados, escola primária para crianças carentes, farmácias homeopática e alopática e outras atividades afins, todas exclusivamente gratuitas.
O processo que tem por objetivo a declaração de utilidade pública da referida entidade encontra-se legalmente amparado e obedece às exigências da Lei nº 12.972, de 27/7/98.
A Fraternidade Espírita Maria de Nazaré funciona regularmente e tem uma diretoria composta por pessoas idôneas, que não recebem nenhuma remuneração pelo exercício de seus respectivos cargos conforme consta em atestado. Reconhecer a Fraternidade Espírita Maria de Nazaré como de utilidade pública estadual irá proporcionar condições para a dinamização de suas atividades e concretização de todos os seus objetivos.
Em razão do exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.