PL PROJETO DE LEI 3049/2012
PROJETO DE LEI Nº 3.049/2012
Declara de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais de Ribeirão da Cota, com sede no Município de Patos de Minas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais de Ribeirão da Cota, com sede no Municípío de Patos de Minas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de abril de 2012.
Hely Tarqüínio
Justificação: Fundada em 5/6/2005, a Associação de Produtores Rurais de Ribeirão da Cota tem por objetivos, entre outros, “reunir recursos disponíveis, materiais, humanos e assistenciais através da união de esforços, colocando-os à disposição da comunidade para executar programas de desenvolvimento” e “trabalhar pelo desenvolvimento da agricultura, pela melhoria do nível de vida e do bem-estar de sua comunidade”.
Propõe-se ainda à execução de ações de proteção ao meio ambiente, além de congregar órgãos e pessoas interessadas em melhorar as condições socioeconômicas e culturais da comunidade, como vem expresso em seu estatuto.
A Associação vem apoiando os produtores rurais e melhorando a produtividade agropecuária, com destaque para a produção de leite e derivados.
Por sua importância para o trabalho dos produtores rurais, especialmente dos pequenos produtores, e pelo caráter assistencial dos serviços que presta, sem fins lucrativos, a Associação merece o reconhecimento que pleiteia.
Seus Diretores são pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções, como prevê o art. 18, § 2º, de seu estatuto, e como consta de declaração da Prefeitura Municipal de Patos de Minas. Em caso de dissolução, o patrimônio da Associação será destinado a entidade congênere, nos termos do art. 28 de seu estatuto.
Peço, pois, o apoio de meus pares para aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.