PL PROJETO DE LEI 3031/2012
PROJETO DE LEI Nº 3.031/2012
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santa Juliana o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santa Juliana o imóvel urbano, com área total de 2.850m2, medindo 95m x 30m, dividindo pela frente com a Rua Professor Orestes; pelo lado direito, com a Rua Professora Maria Teixeira; pelo lado esquerdo, com Joaquim Nunes Brandão; e pelos fundos, com o mesmo Joaquim Nunes Brandão, registrado sob o nº 6.790, a fls. 93 do Livro 70 do Cartório de Registro de Imóveis de Araxá.
Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” destina-se à edificação de prédio para uso da administração municipal.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de março de 2012.
Sebastião Costa
Justificação: O imóvel de que trata este projeto pertence ao DER-MG e não tem nenhuma utilização. Também não há previsão de que ao imóvel seja dada qualquer finalidade a curto ou médio prazo. Com certeza o referido imóvel poderá ser melhor aproveitado pelo Município, que poderá utilizá-lo para a edificação de prédio destinado à instalação de equipamento municipal.
Com essas considerações, espera-se a aprovação dos nobres pares à presente proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.