MSG MENSAGEM 303/2012
“MEnSAGEM Nº 303/2012*
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2012.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa Egrégia Assembleia Legislativa, emenda ao Projeto de Lei nº 3.451, de 2012, que institui a Gratificação por Risco à Saúde - GRS, no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, reajusta o valor da Gratificação Complementar - GC, de que trata a Lei Delegada nº 44, de 12 de julho de 2000, e dá outras providências.
A emenda encaminhada objetiva retificar os percentuais do vencimento básico estabelecidos para cálculo da Gratificação Complementar a ser percebida pelos servidores da carreira de Analista de Hematologia e Hemoterapia e, desse modo, honrar o compromisso de conferir tratamento isonômico entre os servidores da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais e os da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
Anoto, por fim, que os valores de impacto financeiro decorrentes das alterações propostas no projeto de lei foram aprovados de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária e são compatíveis com os limites de despesas determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor as emendas ao Projeto de Lei nº 3.451, de 2012.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 3.451/2012
Dê-se às alíneas “a” e “b” do inciso III do art. 6º do Projeto de Lei nº 3.451, de 2012, a seguinte redação:
“Art. 6º - (…)
III - (…)
a) 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento básico a partir de 1º de agosto de 2012;
b) 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento básico a partir de 1º de agosto de 2013.”.”
- Anexe-se cópia ao Projeto de Lei nº 3.451/2012. Publicada, fica a mensagem em poder da Mesa, aguardando a inclusão da proposição em ordem do dia.
* - Publicado de acordo com o texto original.