PL PROJETO DE LEI 2980/2012
PROJETO DE LEI Nº 2.980/2012
Declara de utilidade pública a Academia Olímpica Karatê-do Wado-Ryu, com sede no Município de Três Pontas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a Academia Olímpica Karatê-do Wado-Ryu, com sede no Município de Três Pontas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de março de 2012.
Antônio Júlio
Justificação: A Academia Olímpica Karatê-do Wado-Ryu é uma entidade sem fins lucrativos, de duração indeterminada e caráter associativo, com sede e foro no Município de Três Pontas.
Fundada há mais de um ano, a referida Academia está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias e sociais, especialmente no que se refere a prática da arte marcial japonesa do karatê.
Pela importância da entidade e por ela atender aos requisitos da Lei nº 12.972, de 1998, que dispõe sobre a concessão do título de utilidade pública, contamos com a anuência dos pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.