PL PROJETO DE LEI 2905/2012
Projeto de lei nº 2.905/2012
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Mineiro de Agropecuária o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA - o imóvel constituído pela área de 780,00m², conforme memorial descritivo em anexo, a ser desmembrada da área total do imóvel de 3.780,00m², situado no loteamento denominado Cidade Universitária, Bairro Jardim Morada do Sol, Município de Montes Claros, registrado sob nº 21.800, a fls. 208 do Livro 2-2-AP, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” destina-se à construção de sede própria da Coordenadoria Regional do IMA.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - A autorização de que trata esta lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o IMA não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Memorial descritivo da área de 780,00m² a ser desmembrada do imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais.
Um terreno situado na Rua 22, com área de 780,00m², medindo 15,18m de frente para a Rua 22 (partindo do ponto com as coordenadas S 16º 44’ 26,1’’ WO 43º 53’ 02,6” até o ponto S 16º 44’ 25,7’’ WO 43º 53’ 02,3”); por 15,18m de fundos na Rua 23 (partindo do ponto com as coordenadas S 16º 44’ 24,7” WO 43º 53’ 03,8” até S 16º 44’ 25,1” WO 43º 53’ 04,0”); de um lado mede 51,40m, confrontando área institucional (praça); no outro lado 51,40m, confronta com propriedade da Secretaria de Estado de Educação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.