PL PROJETO DE LEI 2895/2012
PROJETO DE LEI Nº 2.895/2012
Dispõe sobre a inserção de orientações para a melhoria da qualidade de vida no verso dos receituários médicos utilizados pela rede pública de saúde.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - No verso dos receituários médicos utilizados pela rede pública de saúde deverão constar orientações que visem à melhoria da qualidade de vida.
Art. 2º - As informações de que trata o art. 1° desta lei serão elaboradas pela Secretaria de Estado de Saúde, incluindo-se, entre outros elementos:
I - os malefícios do fumo e consumo de bebidas alcoólicas;
II - orientações sobre alimentação saudável;
III - orientações para a prática regular de exercícios físicos.
Parágrafo único - É vedada a veiculação nos receituários médicos de qualquer tipo de propaganda.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de fevereiro de 2012.
Anselmo José Domingos
Justificação: A veiculação de orientações básicas para alcançar os imperativos de uma vida saudável mostra-se um excelente mecanismo de conscientizar a população dos benefícios que uma boa alimentação pode gerar, bem como a prática regular de exercícios.
Nos receituários médicos seriam veiculadas importantes orientações que, somadas a tratamentos por meio de medicamentos, quando compatíveis com o estado do paciente, contribuiriam para sua melhora e, igualmente, na prevenção de muitas doenças causadas pelo sedentarismo, excesso de peso, prejudiciais ao organismo.
Nestes termos conto com a aprovação deste projeto de lei, que prevê a veiculação de informações úteis para o aprimoramento da qualidade de vida na parte posterior de receituários médicos.
- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Arlen Santiago. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 701/2011, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.