MSG MENSAGEM 286/2012
“MENSAGEM Nº 286/2012*
Belo Horizonte, 5 de setembro de 2012.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para que seja submetido à apreciação dessa egrégia Assembleia, Projeto de lei que institui a Gratificação por Risco à Saúde - GRS no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, reajusta o valor da Gratificação Complementar - GC, de que trata a Lei Delegada nº 44, de 12 de julho de 2000, e dá outras providências.
Tal iniciativa prevê um abrangente conjunto de medidas para revisão da política remuneratória de servidores do Sistema Estadual de Saúde, bem como o aprimoramento das carreiras que menciona.
Anoto, por fim, que conforme exposição de motivos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, os valores de impacto financeiro decorrentes das propostas do incluso projeto foram aprovados de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária além de serem compatíveis com os limites de despesas e demais disposições determinadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente Projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.