PL PROJETO DE LEI 2856/2012
Projeto de lei nº 2.856/2012
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Antônio Carlos o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Antônio Carlos o imóvel com área de 400,00m², situado na Rua Sílvio Frizone, nº 43, Distrito de Dr. Sá Fortes, registrado sob o nº 9.314, às fls. 52 do Livro 3, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Barbacena.
Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” destina-se à instalação de uma unidade básica de saúde.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - A autorização de que trata esta lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Antônio Carlos não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4º - O Município de Antônio Carlos encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.