PL PROJETO DE LEI 2849/2012
PROJETO DE LEI Nº 2.849/2012
Declara de utilidade pública o Centro Social Nossa Senhora do Monte Carmelo, com sede no Município de Passa-Quatro.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Centro Social Nossa Senhora do Monte Carmelo, com sede no Município de Passa-Quatro.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de fevereiro de 2012.
Tiago Ulisses
Justificação: O Centro Social Nossa Senhora do Monte Carmelo é uma entidade civil, de fins não econômicos e não lucrativos, com sede na Rua Dr. Hélio Sílvio Rebelo Horta, 123, Bairro Santa Terezinha, no Município de Passa-Quatro. Tem como finalidade, entre outras ações, proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice, bem como lutar e zelar pela qualidade de vida e do meio ambiente.
De acordo com documentação anexa, a entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual rogo a meus pares a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.