MSG MENSAGEM 269/2012
“MENSAGEM Nº 269/2012*
Belo Horizonte, 4 de julho de 2012.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa egrégia Assembleia Legislativa, emendas ao Projeto de Lei nº 3.257, de 2012, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
As emendas encaminhadas têm como objetivo ampliar o valor inicial do crédito suplementar para cobrir despesas de pessoal e encargos sociais e pagamento de auxílio-creche, utilizando-se de recursos provenientes do excesso de arrecadação de recursos ordinários previsto para o corrente exercício.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor as emendas ao Projeto de Lei nº 3.257, de 2012.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.
EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 3.257/2012
Dê-se ao “caput” e incisos I e II do art. 1º do Projeto de Lei nº 3.257, de 2012, a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$211.237.700,00 (duzentos e onze milhões duzentos e trinta e sete mil e setecentos reais), para atender a:
I – despesas de pessoal e encargos sociais no valor de R$199.500.000,00 (cento e noventa e nove milhões e quinhentos mil reais);
II – outras despesas correntes no valor de R$8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais);”.
EMENDA Nº 2 AO PROJETO DE LEI Nº 3.257/2012
Acrescente-se o seguinte inciso VII ao art. 2º do Projeto de Lei nº 3.257, de 2012:
“Art. 2º - (...)
VII – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais).”.”
- À Comissão de Fiscalização Financeira.
* - Publicado de acordo com o texto original.