MSG MENSAGEM 202/2012
“MENSAGEM Nº 202/2012*
Belo Horizonte, 16 de março de 2012.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame dessa egrégia Assembleia Legislativa, projeto de lei que dá a denominação de Escola Estadual Maria Cândida Reis à escola estadual de Queixada, situada na Rua Principal, nº 82, Distrito de Queixada, no Município de Novo Cruzeiro.
O projeto encaminhado guarda plena conformidade com os requisitos fixados pela Lei nº 13.408, de 21 de dezembro de 1999.
A denominação escolhida atende à proposta do Colegiado Escolar que pretende homenagear a então professora Maria Cândida Reis, que foi um modelo de profissional a ser seguido, principalmente no que concerne à educação, contribuindo, assim, para o desenvolvimento social da população do Distrito de Queixada.
Ressalto que não existe, no Município, outro estabelecimento, instituição ou próprio do Estado com igual denominação atribuída por ato normativo, conforme Exposição de Motivos anexa da Senhora Secretária de Estado de Educação.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência considerações de estima.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.
Exposição de Motivos
Trata-se de proposta que resulta do pedido formulado pelo Colegiado Escolar da Escola Estadual de Queixada, situada na Rua Principal, nº 82, no Distrito de Queixada, Município de Novo Cruzeiro.
Maria Cândida Reis foi uma professora dedicada que realizou um trabalho exemplar, buscando reduzir os índices de analfabetismo no povoado, chamando atenção das autoridades para a necessidade de autorizar o funcionamento de uma unidade de ensino na localidade, contribuindo, assim, para o desenvolvimento social da população no Distrito de Queixada.
A denominação, ora proposta, para a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, demonstra o reconhecimento de toda a comunidade, constituindo justa homenagem à Professora Maria Cândida Reis.
Belo Horizonte, 1º de março de 2012.
Ana Lúcia Almeida Gazzola, Secretária de Estado de Educação.
Justificação
O presente Projeto de Lei propõe que seja dada a denominação de Escola Estadual Maria Cândida Reis, de ensino fundamental e ensino médio, à Escola Estadual de Queixada, situada na Rua Principal, nº 82, no Distrito de Queixada, Município de Novo Cruzeiro.
Trata-se de proposta que resulta de pedido formulado pelo Colegiado Escolar da Escola Estadual de Queixada, que, em reunião realizada no dia 3/10/2011, homologou, pela unanimidade dos votos dos seus membros, a indicação do nome de Escola Estadual Maria Cândida Reis, de ensino fundamental e ensino médio, para a denominação da referida unidade de ensino.
Maria Cândida Reis foi uma professora dedicada que realizou um trabalho exemplar, buscando reduzir os índices de analfabetismo no povoado, chamando atenção das autoridades para a necessidade de autorizar o funcionamento de uma unidade de ensino na localidade. Aliada a uma atuação exemplar e consciente de seus deveres, tornou-se modelo profissional a ser seguido, principalmente no que concerne à educação, contribuindo, assim, para o desenvolvimento social da população no Distrito de Queixada.
A homenageada nasceu em 3 de abril de 1895 e faleceu em 21 de setembro de 1968.
Cumpre registrar que, no Município de Novo Cruzeiro, não existe estabelecimento, instituição ou próprio público do Estado com igual denominação.
Mediante o exposto, a denominação, ora proposta, guarda plena conformidade com os requisitos fixados pela Lei nº 13.408, de 21/12/1999, que dispõe sobre a denominação de estabelecimento, instituição ou próprio público do Estado, estando, assim, em condições de ser submetida ao exame da egrégia Assembleia Legislativa do Estado.
Belo Horizonte, 1º de março de 2012.
Ana Lúcia Almeida Gazzola, Secretária de Estado de Educação.