MSG MENSAGEM 185/2012
“MENSAGEM Nº 185/2012*
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2012.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame dessa Egrégia Assembleia Legislativa, Projeto de lei que dá a denominação de Escola Estadual Daniel Pereira Ottoni, à escola estadual de ensino fundamental e médio localizada na Rua Frei Gaspar, nº 220, Distrito de Fidelândia, no Município de Ataléia.
O Projeto encaminhado guarda plena conformidade com os requisitos fixados pela Lei nº 13.408, de 21 de dezembro de 1999.
A denominação escolhida atende à proposta do Colegiado Escolar que pretende homenagear Daniel Pereira Ottoni, que muito contribuiu para o desenvolvimento da educação na localidade.
Ressalto que não existe, no Município, outro estabelecimento, instituição ou próprio do Estado com igual denominação atribuída por ato normativo, conforme Exposição de Motivos anexa da Senhora Secretária de Estado de Educação.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente Projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência considerações de estima.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Trata-se de proposta que resulta do pedido formulado pelo Colegiado Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, localizada na Rua Frei Gaspar, nº 220, Distrito de Fidelândia, Município de Ataléia.
DANIEL PEREIRA OTTONI foi eleito vereador no período de 1967 a 1970, tornando-se representante do povo, principalmente no que concerne à educação, contribuindo, assim, para o desenvolvimento escolar na localidade.
A denominação, ora proposta, para a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, demonstra o reconhecimento de toda a comunidade, constituindo justa homenagem ao vereador Daniel Pereira Ottoni.
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2012.
Ana Lúcia Almeida Gazzola, Secretária de Estado de Educação.