PL PROJETO DE LEI 973/2011
PROJETO DE LEI Nº 973/2011
(Ex-Projeto de Lei nº 4.927/2010)
Dá a denominação de Escola Estadual Professor José Venâncio Ferreira à escola estadual localizada no Município de Manhumirim.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Professor José Venâncio Ferreira a Escola Estadual de Manhumirim, com sede no Bairro do Roque, Município de Manhumirim.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de abril de 2011.
Tiago Ulisses
Justificação: Este projeto visa homenagear um dos homens mais conceituados da sociedade de Manhumirim. Falecido no dia 6/9/2010, José Venâncio passou sua vida dedicando-se à educação e ao serviço da justiça nesse Município e região.
Professor de português e francês, começou a lecionar na Escola Estadual de Manhumirim em março de 1961, permanecendo ali por cerca de trinta anos. Passou ainda por diversas escolas e faculdades da região.
Dotado de um dom especial, o da oratória, sempre era convidado para discursar em nome da Escola.
Além de se dedicar ao magistério, Professor Venâncio exercia a profissão de advogado nas comarcas de Manhumirim, Lajinha, Manhuaçu, Mutum e Carangola. Por esse serviço, recebeu homenagem do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no ano de 2009.
Ao denominar a referida escola estadual Escola Estadual José Venâncio, a comunidade de Manhumirim, ex-alunos e colegas do saudoso professor, querem fazer uma homenagem ao homem que passou sua vida a serviço dos semelhantes, com muita alegria, sabedoria e muita fé.
Em face do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei nº 4.927/2010)
Dá a denominação de Escola Estadual Professor José Venâncio Ferreira à escola estadual localizada no Município de Manhumirim.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Professor José Venâncio Ferreira a Escola Estadual de Manhumirim, com sede no Bairro do Roque, Município de Manhumirim.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de abril de 2011.
Tiago Ulisses
Justificação: Este projeto visa homenagear um dos homens mais conceituados da sociedade de Manhumirim. Falecido no dia 6/9/2010, José Venâncio passou sua vida dedicando-se à educação e ao serviço da justiça nesse Município e região.
Professor de português e francês, começou a lecionar na Escola Estadual de Manhumirim em março de 1961, permanecendo ali por cerca de trinta anos. Passou ainda por diversas escolas e faculdades da região.
Dotado de um dom especial, o da oratória, sempre era convidado para discursar em nome da Escola.
Além de se dedicar ao magistério, Professor Venâncio exercia a profissão de advogado nas comarcas de Manhumirim, Lajinha, Manhuaçu, Mutum e Carangola. Por esse serviço, recebeu homenagem do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no ano de 2009.
Ao denominar a referida escola estadual Escola Estadual José Venâncio, a comunidade de Manhumirim, ex-alunos e colegas do saudoso professor, querem fazer uma homenagem ao homem que passou sua vida a serviço dos semelhantes, com muita alegria, sabedoria e muita fé.
Em face do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.