PL PROJETO DE LEI 969/2011
PROJETO DE LEI Nº 969/2011
(EX-PROJETO DE LEI Nº 4.848/2010)
Declara de utilidade pública a Associação dos Profissionais da Pesca de Capinópolis - Apropec -, com sede nesse Município.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Profissionais da Pesca de Capinópolis - Apropec -, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de abril de 2011.
Luiz Humberto Carneiro
Justificação: Com sede no Município de Capinópolis e atuação em todo o território mineiro, a Associação dos Profissionais da Pesca de Capinópolis - Apropec - tem por escopo a prestação de serviços que possam contribuir para o fomento e a racionalização da atividade pesqueira, bem como para a melhoria de vida de seus integrantes.
Com esse propósito, a entidade incentiva o aprimoramento da produtividade e da qualidade por meio da adoção de novas técnicas de produção e manejo, divulga os trabalhos e produtos de seus associados na busca de novos mercados e promove cursos e seminários sobre temas de interesse. Além disso, busca diversificar a economia rural com a finalidade de agregar valores à produção, gerar empregos e aumentar a renda no campo, negocia a venda dos produtos e orienta as compras de equipamentos, insumos e estocagem.
Considerando a importância do trabalho realizado pela Apropec, contamos com a anuência dos nobres Deputados a este projeto de lei, que pretende outorgar-lhe o título de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
(EX-PROJETO DE LEI Nº 4.848/2010)
Declara de utilidade pública a Associação dos Profissionais da Pesca de Capinópolis - Apropec -, com sede nesse Município.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Profissionais da Pesca de Capinópolis - Apropec -, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de abril de 2011.
Luiz Humberto Carneiro
Justificação: Com sede no Município de Capinópolis e atuação em todo o território mineiro, a Associação dos Profissionais da Pesca de Capinópolis - Apropec - tem por escopo a prestação de serviços que possam contribuir para o fomento e a racionalização da atividade pesqueira, bem como para a melhoria de vida de seus integrantes.
Com esse propósito, a entidade incentiva o aprimoramento da produtividade e da qualidade por meio da adoção de novas técnicas de produção e manejo, divulga os trabalhos e produtos de seus associados na busca de novos mercados e promove cursos e seminários sobre temas de interesse. Além disso, busca diversificar a economia rural com a finalidade de agregar valores à produção, gerar empregos e aumentar a renda no campo, negocia a venda dos produtos e orienta as compras de equipamentos, insumos e estocagem.
Considerando a importância do trabalho realizado pela Apropec, contamos com a anuência dos nobres Deputados a este projeto de lei, que pretende outorgar-lhe o título de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.