PL PROJETO DE LEI 92/2011

PROJETO DE LEI Nº 92/2011

Dispõe sobre a natureza dos contratos de Agente de Segurança Penitenciário e de Agente de Segurança Socioeducativo.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Considera-se, desde o início da contratação, como designação para o exercício de função pública, na forma do art. 10, § 1º, “a”, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, a celebração de contrato para prestação de serviços de Agente de Segurança Penitenciário e de Agente de Segurança Socioeducativo.

Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 15 de fevereiro de 2011.

Sargento Rodrigues

Justificação: O projeto visa reconhecer a relevante função dos Agentes de Segurança Penitenciários e Agentes de Segurança Socioeducativos que atualmente celebram contratos temporários com o Estado, considerando-os como designados para o exercício de função pública.

Pelo exposto, solicitamos o apoio de nossos pares à aprovação deste relevante projeto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.