PL PROJETO DE LEI 911/2011
PROJETO DE LEI Nº 911/2011
(Ex-Projeto de Lei nº 473/2007)
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores da Comunidade do Divino Espírito Santo - AMCDES -, com sede no Município de Buritis.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores da Comunidade do Divino Espírito Santo - AMCDES -, com sede no Município de Buritis.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de março de 2011.
Gustavo Corrêa
Justificação: A Associação dos Moradores da Comunidade do Divino Espírito Santo - AMCDES -, com sede no Município de Buritis, fundada em 21/11/93, é entidade civil sem fins lucrativos.
Tem por objetivo promover, apoiar e coordenar iniciativas que visem ao desenvolvimento social, técnico, econômico, cultural e religioso da comunidade.
A documentação está em consonância com a Lei nº 12.972, de 27/7/98, com as alterações feitas pela Lei nº 15.294, de 5/8/2004.
Assim, peço o apoio dos meus pares para aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, Inciso I, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei nº 473/2007)
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores da Comunidade do Divino Espírito Santo - AMCDES -, com sede no Município de Buritis.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores da Comunidade do Divino Espírito Santo - AMCDES -, com sede no Município de Buritis.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de março de 2011.
Gustavo Corrêa
Justificação: A Associação dos Moradores da Comunidade do Divino Espírito Santo - AMCDES -, com sede no Município de Buritis, fundada em 21/11/93, é entidade civil sem fins lucrativos.
Tem por objetivo promover, apoiar e coordenar iniciativas que visem ao desenvolvimento social, técnico, econômico, cultural e religioso da comunidade.
A documentação está em consonância com a Lei nº 12.972, de 27/7/98, com as alterações feitas pela Lei nº 15.294, de 5/8/2004.
Assim, peço o apoio dos meus pares para aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, Inciso I, do Regimento Interno.