PL PROJETO DE LEI 910/2011
PROJETO DE LEI Nº 910/2011
(Ex-Projeto de Lei nº 472/2007)
Declara de utilidade pública a Associação dos Trabalhadores Rurais Sem-terra do Projeto Boa Esperança - ASTRABE -, com sede no Município de Buritis.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Tabalhadores Rurais Sem-terra do Projeto Boa Esperança - ASTRABE -, com sede no Município de Buritis.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de março de 2011.
Gustavo Corrêa
Justificação: A Associação dos Trabalhadores Rurais Sem-terra do Projeto Boa Esperança - ASTRABE -, com sede no Município de Buritis, fundada em 28/5/98, é uma entidade civil sem fins lucrativos.Tem por finalidade promover, apoiar, criar e incentivar toda e qualquer iniciativa que vise ao desenvolvimento e aprimoramento da comunidade, destinando-se à representação e defesa dos trabalhadores rurais sem-terra.
A documentação está em consonância com a Lei nº 12.972, de 27/7/98, com as alterações feitas pela Lei nº 15.294, de 5/8/2004.
Assim, peço o apoio dos meus pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei nº 472/2007)
Declara de utilidade pública a Associação dos Trabalhadores Rurais Sem-terra do Projeto Boa Esperança - ASTRABE -, com sede no Município de Buritis.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Tabalhadores Rurais Sem-terra do Projeto Boa Esperança - ASTRABE -, com sede no Município de Buritis.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de março de 2011.
Gustavo Corrêa
Justificação: A Associação dos Trabalhadores Rurais Sem-terra do Projeto Boa Esperança - ASTRABE -, com sede no Município de Buritis, fundada em 28/5/98, é uma entidade civil sem fins lucrativos.Tem por finalidade promover, apoiar, criar e incentivar toda e qualquer iniciativa que vise ao desenvolvimento e aprimoramento da comunidade, destinando-se à representação e defesa dos trabalhadores rurais sem-terra.
A documentação está em consonância com a Lei nº 12.972, de 27/7/98, com as alterações feitas pela Lei nº 15.294, de 5/8/2004.
Assim, peço o apoio dos meus pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.