PL PROJETO DE LEI 890/2011
PROJETO DE LEI Nº 890/2011
(Ex-Projeto de Lei nº 511/2007)
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a assumir a estrada que menciona.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica autorizada ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER-MG - a assunção do controle e da manutenção da estrada de rodagem Franciscópolis-Itambacuri.
Parágrafo único - A autorização contida no “caput” do artigo compreende todos os atos administrativos necessários para a efetivação do controle e da manutenção.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de março de 2011.
Dinis Pinheiro
Justificação: O projeto de lei que apresentamos visa a dar condições a que o DER-MG assuma a estrada que liga Franciscópolis a Itambacuri.
Entre outros argumentos favoráveis à autorização ao DER-MG podemos apontar: o município de Franciscópolis tem sua economia centrada na agricultura e na pecuária (as terras são férteis, e a criação de gado é da espécie leiteira e de corte). Para o escoamento da produção, feita de forma diária, em razão de os produtos serem perecíveis, é indispensável a existência de malha viária que ligue o município aos centros consumidores; a estrada de rodagem que une o Município de Franciscópolis a Itambacuri é a principal via de acesso ao município. Assim, torna-se necessário que o DER-MG assuma o controle da estrada, a fim de mantê-la transitável.
Assim, justifica-se este projeto de lei e, por conseguinte, sua aprovação, para possibilitar o desenvolvimento regional e, com ele, o de todo o Estado, alcançando o nível por todos almejado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei nº 511/2007)
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a assumir a estrada que menciona.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica autorizada ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER-MG - a assunção do controle e da manutenção da estrada de rodagem Franciscópolis-Itambacuri.
Parágrafo único - A autorização contida no “caput” do artigo compreende todos os atos administrativos necessários para a efetivação do controle e da manutenção.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de março de 2011.
Dinis Pinheiro
Justificação: O projeto de lei que apresentamos visa a dar condições a que o DER-MG assuma a estrada que liga Franciscópolis a Itambacuri.
Entre outros argumentos favoráveis à autorização ao DER-MG podemos apontar: o município de Franciscópolis tem sua economia centrada na agricultura e na pecuária (as terras são férteis, e a criação de gado é da espécie leiteira e de corte). Para o escoamento da produção, feita de forma diária, em razão de os produtos serem perecíveis, é indispensável a existência de malha viária que ligue o município aos centros consumidores; a estrada de rodagem que une o Município de Franciscópolis a Itambacuri é a principal via de acesso ao município. Assim, torna-se necessário que o DER-MG assuma o controle da estrada, a fim de mantê-la transitável.
Assim, justifica-se este projeto de lei e, por conseguinte, sua aprovação, para possibilitar o desenvolvimento regional e, com ele, o de todo o Estado, alcançando o nível por todos almejado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.