PL PROJETO DE LEI 870/2011
PROJETO DE LEI Nº 870/2011
(Ex-Projeto de Lei nº 5.045/2010)
Declara de utilidade pública a Associação da Comunidade de São José, com sede no Município de Esmeraldas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação da Comunidade de São José, com sede no Município de Esmeraldas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de março de 2011.
Ivair Nogueira
Justificação: A Associação da Comunidade de São José, com sede no Município de Esmeraldas, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, legalmente constituída. Tem por finalidades trabalhar pelo desenvolvimento da agricultura, pela melhoria do nível de vida e do bem-estar em sua área de atuação; congregar órgãos e pessoas interessadas em melhorar as condições socioeconômicas da comunidade; coordenar obras e movimentos sociais, culturais e educacionais e assistenciais dos moradores, promovendo ações que visem ao interesse comunitário e desenvolvendo projetos de capacitação, profissionalização e geração de emprego e renda para a população assistida.
Conforme documentação apresentada, entendemos que a referida entidade atende aos requisitos da legislação em vigor.
Assim, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei nº 5.045/2010)
Declara de utilidade pública a Associação da Comunidade de São José, com sede no Município de Esmeraldas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação da Comunidade de São José, com sede no Município de Esmeraldas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de março de 2011.
Ivair Nogueira
Justificação: A Associação da Comunidade de São José, com sede no Município de Esmeraldas, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, legalmente constituída. Tem por finalidades trabalhar pelo desenvolvimento da agricultura, pela melhoria do nível de vida e do bem-estar em sua área de atuação; congregar órgãos e pessoas interessadas em melhorar as condições socioeconômicas da comunidade; coordenar obras e movimentos sociais, culturais e educacionais e assistenciais dos moradores, promovendo ações que visem ao interesse comunitário e desenvolvendo projetos de capacitação, profissionalização e geração de emprego e renda para a população assistida.
Conforme documentação apresentada, entendemos que a referida entidade atende aos requisitos da legislação em vigor.
Assim, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.