PL PROJETO DE LEI 830/2011

PROJETO DE LEI Nº 830/2011

(Ex-Projeto de Lei nº 5.085/2010)

Declara de utilidade pública a Associação do Conjunto Habitacional Água Limpa, com sede no Município de Lavras.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação do Conjunto Habitacional Água Limpa, com sede no Município de Lavras.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 29 de março de 2011.

Carlin Moura

Justificação: A Associação do Conjunto Habitacional Água Limpa, com sede no Município de Lavras, fundada em 15/12/2003, é uma entidade filantrópica com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de duração indeterminada.

Essa associação está em pleno e regular funcionamento há mais de seis anos, cumprindo suas finalidades estatutárias e sociais, e tem por finalidade representar a comunidade do Conjunto Habitacional Água Limpa junto aos órgãos públicos e privados, lutando pelas conquistas na área social, cultural e ambiental da região.

A referida Associação promove ainda encontros, debates e parcerias na comunidade, visando sempre ao desenvolvimento harmônico e saudável da sociedade, de forma popular, através da integração e democracia.

A concessão do título declaratório de utilidade pública estadual é, portanto, de extrema importância para essa entidade, para a ampliação de seu trabalho e continuidade de seus projetos junto aos seus integrantes, promovendo o estabelecimento de políticas públicas e programas intersetoriais nos níveis federal, estadual e municipal, garantindo o bem-estar de todos os moradores do Conjunto Habitacional Água Limpa.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.