PL PROJETO DE LEI 78/2011

PROJETO DE LEI Nº 78/2011

Institui o Dia de Prevenção e Combate ao Câncer de Próstata.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Próstata, a ser comemorado no dia 7 de novembro.

Parágrafo único - A data de que trata o “caput” deste artigo deverá constar no calendário oficial do Estado.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 15 de fevereiro de 2011.

Liza Prado

Justificação: O presente projeto visa instituir o Dia Estadual de Combate ao Câncer de Próstata, estabelecendo um marco para a conscientização dessa modalidade de câncer, mais frequente entre os homens e a segunda maior causa de morte por câncer no Brasil.

A escolha do dia 7 de novembro justifica-se por ser o referido mês dedicado ao combate ao câncer.

Pelo exposto, e pela enorme relevância social dessa matéria, consolidando ainda mais a democracia em nossa cidade, conto com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos este projeto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.