PL PROJETO DE LEI 78/2011
PROJETO DE LEI Nº 78/2011
Institui o Dia de Prevenção e Combate ao Câncer de Próstata.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Próstata, a ser comemorado no dia 7 de novembro.
Parágrafo único - A data de que trata o “caput” deste artigo deverá constar no calendário oficial do Estado.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de fevereiro de 2011.
Liza Prado
Justificação: O presente projeto visa instituir o Dia Estadual de Combate ao Câncer de Próstata, estabelecendo um marco para a conscientização dessa modalidade de câncer, mais frequente entre os homens e a segunda maior causa de morte por câncer no Brasil.
A escolha do dia 7 de novembro justifica-se por ser o referido mês dedicado ao combate ao câncer.
Pelo exposto, e pela enorme relevância social dessa matéria, consolidando ainda mais a democracia em nossa cidade, conto com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos este projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Institui o Dia de Prevenção e Combate ao Câncer de Próstata.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Próstata, a ser comemorado no dia 7 de novembro.
Parágrafo único - A data de que trata o “caput” deste artigo deverá constar no calendário oficial do Estado.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de fevereiro de 2011.
Liza Prado
Justificação: O presente projeto visa instituir o Dia Estadual de Combate ao Câncer de Próstata, estabelecendo um marco para a conscientização dessa modalidade de câncer, mais frequente entre os homens e a segunda maior causa de morte por câncer no Brasil.
A escolha do dia 7 de novembro justifica-se por ser o referido mês dedicado ao combate ao câncer.
Pelo exposto, e pela enorme relevância social dessa matéria, consolidando ainda mais a democracia em nossa cidade, conto com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos este projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.