PL PROJETO DE LEI 777/2011
PROJETO DE LEI Nº 777/2011
(Ex-Projeto de Lei nº 961/2007)
Dispõe sobre reserva de vaga para afro-brasileiros, em peça publicitária de órgão das administrações públicas direta e indireta do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica reservado, para afro-brasileiros, o percentual mínimo de 40% (quarenta por cento) das vagas referentes a exposição em peça publicitária de órgão das administrações públicas direta e indireta do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de março de 2011.
Carlin Moura
Justificação: Este projeto de lei visa à adoção de políticas afirmativas, tendo em vista o reconhecimento, por parte do governo brasileiro, na III Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e a Intolerância Correlata, realizada em Durban, na África do Sul, em 2001, de que a igualdade jurídica entre os indivíduos, assegurada constitucionalmente, se mostra insuficiente para superar o quadro histórico de desigualdade racial no Brasil.
Conforme estudos do Ipea, em 1999, os negros representavam 45% da população brasileira, mas correspondem a 64% da população pobre e a 69% da população indigente. Os brancos são 54% da população total e correspondem a 36% dos pobres e a 31% dos indigentes. Isso significa que dos 55.300.000 brasileiros pobres, 19 milhões são brancos, 30 milhões são pardos e 3.600.000 são pretos. Entre os 22 milhões de indigentes, 6.800.000 são brancos, 13.600.000 são pardos e 1.500.000 são pretos.
Hoje a reserva de vagas vai se tornando uma realidade como, por exemplo, em relação às instituições públicas e particulares de ensino superior que aderiram à idéia; entretanto, temos a consciência de que essa conquista não é inteiramente pacífica. Há os que se opõem, entendendo que a destinação de um número de vagas para um determinado segmento da sociedade constitui medida discriminatória; entendo, no entanto, que a reserva de vagas se reveste de um significado mais amplo e profundo do que simples facilitação do ingresso de afro-brasileiros no mercado de trabalho publicitário e da propaganda em geral.
O aspecto mais relevante da reserva de vagas é a influência sobre as circunstâncias previamente dadas em que o afro-brasileiro vive e vai projetando seu próprio futuro: abre-lhe as perspectivas e o interesse, a ambição por uma mudança de vida, mediante seu próprio esforço e trabalho em confronto com tudo de desestimulante e limitante, incutido pelas circunstâncias e por segmentos racistas ou insensíveis ao problema de discriminação e às suas conseqüências presentes e futuras.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Direitos Humanos para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei nº 961/2007)
Dispõe sobre reserva de vaga para afro-brasileiros, em peça publicitária de órgão das administrações públicas direta e indireta do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica reservado, para afro-brasileiros, o percentual mínimo de 40% (quarenta por cento) das vagas referentes a exposição em peça publicitária de órgão das administrações públicas direta e indireta do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de março de 2011.
Carlin Moura
Justificação: Este projeto de lei visa à adoção de políticas afirmativas, tendo em vista o reconhecimento, por parte do governo brasileiro, na III Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e a Intolerância Correlata, realizada em Durban, na África do Sul, em 2001, de que a igualdade jurídica entre os indivíduos, assegurada constitucionalmente, se mostra insuficiente para superar o quadro histórico de desigualdade racial no Brasil.
Conforme estudos do Ipea, em 1999, os negros representavam 45% da população brasileira, mas correspondem a 64% da população pobre e a 69% da população indigente. Os brancos são 54% da população total e correspondem a 36% dos pobres e a 31% dos indigentes. Isso significa que dos 55.300.000 brasileiros pobres, 19 milhões são brancos, 30 milhões são pardos e 3.600.000 são pretos. Entre os 22 milhões de indigentes, 6.800.000 são brancos, 13.600.000 são pardos e 1.500.000 são pretos.
Hoje a reserva de vagas vai se tornando uma realidade como, por exemplo, em relação às instituições públicas e particulares de ensino superior que aderiram à idéia; entretanto, temos a consciência de que essa conquista não é inteiramente pacífica. Há os que se opõem, entendendo que a destinação de um número de vagas para um determinado segmento da sociedade constitui medida discriminatória; entendo, no entanto, que a reserva de vagas se reveste de um significado mais amplo e profundo do que simples facilitação do ingresso de afro-brasileiros no mercado de trabalho publicitário e da propaganda em geral.
O aspecto mais relevante da reserva de vagas é a influência sobre as circunstâncias previamente dadas em que o afro-brasileiro vive e vai projetando seu próprio futuro: abre-lhe as perspectivas e o interesse, a ambição por uma mudança de vida, mediante seu próprio esforço e trabalho em confronto com tudo de desestimulante e limitante, incutido pelas circunstâncias e por segmentos racistas ou insensíveis ao problema de discriminação e às suas conseqüências presentes e futuras.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Direitos Humanos para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.