PL PROJETO DE LEI 75/2011
PROJETO DE LEI Nº 75/2011
Institui a certificação “Selo Verde Saúde Pública e Bem-Estar Animal do Estado de Minas Gerais”.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica instituída a certificação “Selo Verde Saúde Pública e Bem-Estar Animal do Estado de Minas Gerais”, a ser outorgada às Prefeituras e entidades civis que desenvolvam ações que visem à saúde do ser humano, à saúde e ao bem-estar da população animal e ao equilíbrio do meio ambiente.
Art. 2º - Fica criada a Comissão de Outorga do Certificado “Selo Verde Saúde Pública e Bem-Estar Animal do Estado de Minas Gerais”, a ser constituída por:
I - três membros da Secretaria Estadual de Saúde, dois deles, obrigatoriamente, Médicos Veterinários;
II - dois membros da Secretaria Estadual de Meio Ambiente.
Art. 3º - Compete à Comissão criada no art. 2º estabelecer estudos, análises e critérios sobre a excelência das atividades desenvolvidas pelas prefeituras e entidades civis em ações direcionadas à saúde do ser humano, à saúde e ao bem-estar da população animal e ao equilíbrio do meio ambiente.
Art. 4º - A outorga do Selo se dará mediante a atribuição de pontos que cada ação comportará, com base em critérios e quantificação definidos pela Comissão a que se refere o art. 2º.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de fevereiro de 2011.
Fred Costa
Justificação: A domesticação de animais, como os canídeos, felinos, equinos, suínos e aves, entre outros, possibilitou a introdução de diferentes relações entre seres humanos e animais domésticos. Com o passar dos séculos essa relação foi se alterando de tal forma que hoje esses animais são imprescindíveis ao dia a dia do homem, em diferentes atividades da vida moderna, do lazer à alimentação.
Por exemplo, desde que os cães e gatos foram domesticados, o ser humano tornou-se responsável por prover suas necessidades, controlar a sua população, zelar pela sua saúde e bem-estar (Jöchle, 1991; Arambulo; Beran; Escudero, 1972). Entretanto, a criação e o manejo inadequados desses animais pelo ser humano tem como consequência populações de cães e gatos sem controle, o que representa um risco à saúde humana, ambiental e dos próprios animais.
A Organização Mundial de Saúde recomenda programas efetivos de controle de populações de cães e gatos baseados em educação, registro e identificação, controle da reprodução por meio do método cirúrgico de esterilização e legislação pertinente. A diminuição da renovação populacional reduz o número de animais susceptíveis a doenças infecciosas, geralmente filhotes, fator que contribui para o controle das zoonoses.
Dessa forma, o desenvolvimento de estratégias de trabalhos participativos e intersetoriais nas intervenções de controle de populações de cães e gatos é de fundamental importância para a promoção da responsabilidade social da comunidade pelo controle de seus animais de estimação.
A presente proposição tem por escopo instituir o certificado "Selo Verde Saúde Pública e Bem-Estar Animal do Estado de Minas Gerais", com o objetivo de salvaguardar a saúde e o bem-estar animal e preservar a saúde pública e o equilíbrio do meio ambiente, como forma de destacar as ações nesse sentido.
Pelo exposto, esperamos contar com o apoio de nossos nobres pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Institui a certificação “Selo Verde Saúde Pública e Bem-Estar Animal do Estado de Minas Gerais”.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica instituída a certificação “Selo Verde Saúde Pública e Bem-Estar Animal do Estado de Minas Gerais”, a ser outorgada às Prefeituras e entidades civis que desenvolvam ações que visem à saúde do ser humano, à saúde e ao bem-estar da população animal e ao equilíbrio do meio ambiente.
Art. 2º - Fica criada a Comissão de Outorga do Certificado “Selo Verde Saúde Pública e Bem-Estar Animal do Estado de Minas Gerais”, a ser constituída por:
I - três membros da Secretaria Estadual de Saúde, dois deles, obrigatoriamente, Médicos Veterinários;
II - dois membros da Secretaria Estadual de Meio Ambiente.
Art. 3º - Compete à Comissão criada no art. 2º estabelecer estudos, análises e critérios sobre a excelência das atividades desenvolvidas pelas prefeituras e entidades civis em ações direcionadas à saúde do ser humano, à saúde e ao bem-estar da população animal e ao equilíbrio do meio ambiente.
Art. 4º - A outorga do Selo se dará mediante a atribuição de pontos que cada ação comportará, com base em critérios e quantificação definidos pela Comissão a que se refere o art. 2º.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de fevereiro de 2011.
Fred Costa
Justificação: A domesticação de animais, como os canídeos, felinos, equinos, suínos e aves, entre outros, possibilitou a introdução de diferentes relações entre seres humanos e animais domésticos. Com o passar dos séculos essa relação foi se alterando de tal forma que hoje esses animais são imprescindíveis ao dia a dia do homem, em diferentes atividades da vida moderna, do lazer à alimentação.
Por exemplo, desde que os cães e gatos foram domesticados, o ser humano tornou-se responsável por prover suas necessidades, controlar a sua população, zelar pela sua saúde e bem-estar (Jöchle, 1991; Arambulo; Beran; Escudero, 1972). Entretanto, a criação e o manejo inadequados desses animais pelo ser humano tem como consequência populações de cães e gatos sem controle, o que representa um risco à saúde humana, ambiental e dos próprios animais.
A Organização Mundial de Saúde recomenda programas efetivos de controle de populações de cães e gatos baseados em educação, registro e identificação, controle da reprodução por meio do método cirúrgico de esterilização e legislação pertinente. A diminuição da renovação populacional reduz o número de animais susceptíveis a doenças infecciosas, geralmente filhotes, fator que contribui para o controle das zoonoses.
Dessa forma, o desenvolvimento de estratégias de trabalhos participativos e intersetoriais nas intervenções de controle de populações de cães e gatos é de fundamental importância para a promoção da responsabilidade social da comunidade pelo controle de seus animais de estimação.
A presente proposição tem por escopo instituir o certificado "Selo Verde Saúde Pública e Bem-Estar Animal do Estado de Minas Gerais", com o objetivo de salvaguardar a saúde e o bem-estar animal e preservar a saúde pública e o equilíbrio do meio ambiente, como forma de destacar as ações nesse sentido.
Pelo exposto, esperamos contar com o apoio de nossos nobres pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.