PL PROJETO DE LEI 747/2011
PROJETO DE LEI Nº 747/2011
(Ex-Projeto de Lei nº 5.020/2010)
Declara de utilidade pública o Lar dos Idosos Joaquim Cândido Ribeiro - Ilpi -, com sede no Município de Santana de Pirapama.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Lar dos Idosos Joaquim Cândido Ribeiro - Ilpi -, com sede no Município de Santana de Pirapama.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de março de 2011.
Doutor Viana
Justificação: O Lar dos Idosos Joaquim Cândido Ribeiro - Ilpi -, com sede no Município de Santana de Pirapama, é uma associação civil de direito privado, beneficente, caritativa e de assistência social, sem fins econômicos, com prazo determinado de duração.
Essa Associação tem por finalidades manter estabelecimento destinado a abrigar pessoas idosas de ambos os sexos, em condições de saúde física e mental, e proporcionar às pessoas idosas assistência material, moral, intelectual, social e espiritual, em condições de liberdade e dignidade, visando à preservação de sua saúde física e mental.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei nº 5.020/2010)
Declara de utilidade pública o Lar dos Idosos Joaquim Cândido Ribeiro - Ilpi -, com sede no Município de Santana de Pirapama.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Lar dos Idosos Joaquim Cândido Ribeiro - Ilpi -, com sede no Município de Santana de Pirapama.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de março de 2011.
Doutor Viana
Justificação: O Lar dos Idosos Joaquim Cândido Ribeiro - Ilpi -, com sede no Município de Santana de Pirapama, é uma associação civil de direito privado, beneficente, caritativa e de assistência social, sem fins econômicos, com prazo determinado de duração.
Essa Associação tem por finalidades manter estabelecimento destinado a abrigar pessoas idosas de ambos os sexos, em condições de saúde física e mental, e proporcionar às pessoas idosas assistência material, moral, intelectual, social e espiritual, em condições de liberdade e dignidade, visando à preservação de sua saúde física e mental.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.