PL PROJETO DE LEI 718/2011
PROJETO DE LEI Nº 718/2011
(Ex-Projeto de Lei nº 2.449/2008)
Institui o Dia do Plantio de Árvores Nativas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica instituído o Dia do Plantio de Árvores Nativas, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de fevereiro.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de março de 2011.
Rosângela Reis
Justificação: Questões culturais, ignorância e ganância econômica são alguns fatores que tornam o ser humano o principal ator na degradação ambiental do planeta. Cerca de 600 mil km² de mata atlântica e cerrado do território mineiro já foram desmatados em conseqüência da agressiva política de ocupação de suas terras. As expansões agropastoris têm importância histórica na economia das populações rurais e, da mesma forma, aumentam a exploração desmedida do meio ambiente. Para criar pastagens é preciso desmatar e a perda de cobertura vegetal ameaça reservas de água doce, o que promove alterações microclimáticas e causa interferência direta no padrão de circulação dos ventos e na umidade relativa do ar.
Cientistas comprovaram que o aumento da temperatura do planeta não é responsabilidade só do natural processo conhecido como efeito estufa, que acontece quando parte dos raios infravermelhos refletidos pela superfície terrestre é absorvida por gases presentes na atmosfera. É muito provável que a ação humana venha intensificando o fenômeno climático.
Segundo dados da Fundação SOS Mata Atlântica e do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), em Minas Gerais, dos cerca de 1,3 milhão de km² de cobertura vegetal primitiva da mata atlântica, restaram apenas 7,3%. De acordo com o Instituto Estadual de Florestas - IEF -, os desmatamentos estão invadindo áreas de preservação na região da Serra do Espinhaço, onde está a nascente do Rio Jequitinhonha.
O ecossistema mineiro possui grande diversidade, como a mata atlântica, o cerrado e a caatinga. São formações que abrigam os maiores registros da fauna e que devem ser protegidas por ações governamentais em conjunto com a sociedade civil. Há remanescentes de mata atlântica, refúgios de vida silvestre, mananciais e cursos d`água essenciais para o abastecimento de populações locais. Entretanto, toda essa riqueza vem sendo, pouco a pouco, destruída pela ocupação humana desordenada, tanto em áreas urbanas quanto em áreas rurais.
A legislação florestal do Estado estabelece que para cada corte de árvore nativa adulta devem ser plantadas 15 mudas de árvores nativas, nas chamadas reposições florestais. O plantio contribui para recuperação da floresta nativa em área que apresenta degradação, protegendo o solo e tornando o ambiente mais favorável para a conservação e expansão da fauna local. Além disso, promove a recuperação da mata ciliar, beneficiando a fauna, por facilitar sua circulação pelas margens nos chamados corredores ecológicos, e o homem, por qualificar o local para uso pela comunidade.
Nesse contexto, ressaltamos que esta proposição tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância do ecossistema mineiro e integrar às ações já existentes em defesa de sua recuperação o esforço da sociedade civil, liderada por órgãos estaduais, especialmente as unidades de ensino, na promoção do plantio de árvores nativas para arborização de nossas cidades.
Arborizar uma cidade não significa apenas plantar árvores em ruas, jardins e praças, criar áreas verdes de recreação pública e proteger áreas verdes particulares, pois, além de seus objetivos de ornamentação, a cultura de árvores nativas auxiliará na melhoria microclimática e diminuição da poluição urbana, visual e sonora.
A escolha do dia 27 de fevereiro deve-se ao fato de que, nessa data, o Município de Itu, em São Paulo, promoveu o plantio de 30.550 mudas de árvores da mata atlântica, em 45 minutos, com a colaboração de cerca de dez mil moradores locais, o que distingue a ação de sua comunidade em defesa do meio ambiente.
Diante dessas considerações, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei nº 2.449/2008)
Institui o Dia do Plantio de Árvores Nativas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica instituído o Dia do Plantio de Árvores Nativas, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de fevereiro.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de março de 2011.
Rosângela Reis
Justificação: Questões culturais, ignorância e ganância econômica são alguns fatores que tornam o ser humano o principal ator na degradação ambiental do planeta. Cerca de 600 mil km² de mata atlântica e cerrado do território mineiro já foram desmatados em conseqüência da agressiva política de ocupação de suas terras. As expansões agropastoris têm importância histórica na economia das populações rurais e, da mesma forma, aumentam a exploração desmedida do meio ambiente. Para criar pastagens é preciso desmatar e a perda de cobertura vegetal ameaça reservas de água doce, o que promove alterações microclimáticas e causa interferência direta no padrão de circulação dos ventos e na umidade relativa do ar.
Cientistas comprovaram que o aumento da temperatura do planeta não é responsabilidade só do natural processo conhecido como efeito estufa, que acontece quando parte dos raios infravermelhos refletidos pela superfície terrestre é absorvida por gases presentes na atmosfera. É muito provável que a ação humana venha intensificando o fenômeno climático.
Segundo dados da Fundação SOS Mata Atlântica e do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), em Minas Gerais, dos cerca de 1,3 milhão de km² de cobertura vegetal primitiva da mata atlântica, restaram apenas 7,3%. De acordo com o Instituto Estadual de Florestas - IEF -, os desmatamentos estão invadindo áreas de preservação na região da Serra do Espinhaço, onde está a nascente do Rio Jequitinhonha.
O ecossistema mineiro possui grande diversidade, como a mata atlântica, o cerrado e a caatinga. São formações que abrigam os maiores registros da fauna e que devem ser protegidas por ações governamentais em conjunto com a sociedade civil. Há remanescentes de mata atlântica, refúgios de vida silvestre, mananciais e cursos d`água essenciais para o abastecimento de populações locais. Entretanto, toda essa riqueza vem sendo, pouco a pouco, destruída pela ocupação humana desordenada, tanto em áreas urbanas quanto em áreas rurais.
A legislação florestal do Estado estabelece que para cada corte de árvore nativa adulta devem ser plantadas 15 mudas de árvores nativas, nas chamadas reposições florestais. O plantio contribui para recuperação da floresta nativa em área que apresenta degradação, protegendo o solo e tornando o ambiente mais favorável para a conservação e expansão da fauna local. Além disso, promove a recuperação da mata ciliar, beneficiando a fauna, por facilitar sua circulação pelas margens nos chamados corredores ecológicos, e o homem, por qualificar o local para uso pela comunidade.
Nesse contexto, ressaltamos que esta proposição tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância do ecossistema mineiro e integrar às ações já existentes em defesa de sua recuperação o esforço da sociedade civil, liderada por órgãos estaduais, especialmente as unidades de ensino, na promoção do plantio de árvores nativas para arborização de nossas cidades.
Arborizar uma cidade não significa apenas plantar árvores em ruas, jardins e praças, criar áreas verdes de recreação pública e proteger áreas verdes particulares, pois, além de seus objetivos de ornamentação, a cultura de árvores nativas auxiliará na melhoria microclimática e diminuição da poluição urbana, visual e sonora.
A escolha do dia 27 de fevereiro deve-se ao fato de que, nessa data, o Município de Itu, em São Paulo, promoveu o plantio de 30.550 mudas de árvores da mata atlântica, em 45 minutos, com a colaboração de cerca de dez mil moradores locais, o que distingue a ação de sua comunidade em defesa do meio ambiente.
Diante dessas considerações, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.