PL PROJETO DE LEI 689/2011

PROJETO DE LEI Nº 689/2011

(Ex-Projeto de Lei nº 3.252/2009)

Dispõe sobre a criação do selo azul de controle e redução do consumo de água potável para os Municípios, no âmbito do Estado de Minas Gerais.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Todos os Municípios do Estado de Minas Gerais cujo abastecimento de água é feito pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa-MG - ou pelos Serviços Autônomos de Água e Esgoto - Saaes - locais deverão integrar seus sistemas de controle de consumo de água por residência ao do sistema estadual para o controle do governo.

Art. 2º - O controle deve ser feito mediante a criação de banco de dados estadual que armazenará as informações para mapear o controle de consumo de água potável dos Municípios.

Art. 3° - Os Municípios que reduzirem o consumo de água potável receberão como benefício:

I - o selo azul de qualidade e eficiência pelo controle e pela redução do consumo de água potável;

II - ampla divulgação do resultado pelos meios de comunicação de abrangência estadual, sendo reconhecido como Município amigo da natureza e da preservação da vida;

Art. 4° - A campanha de divulgação e redução ficará por conta da Secretaria de Estado de Meio Ambiente em parceria com as Secretarias de Educação e os Conselhos Municipais do Meio Ambiente.

Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

Art. 6° - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei em até 90 dias a contar da data de sua publicação.

Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 22 de março de 2011.

Arlen Santiago

Justificação: Esta proposição tem por objetivo a criação do selo azul de qualidade e eficiência no controle e na redução do consumo de água potável, a ser concedido aos Municípios que obtiverem maiores índices de redução do consumo residencial. O governo do Estado criará um banco de dados para registrar e controlar o consumo residencial de água dos Municípios mineiros cujo abastecimento é feito pela Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais - Copasa-MG - ou pelos Serviços Autônomos de Água e Esgoto - Saaes - locais.

A água torna-se cada vez mais escassa. Quando se fala em falta de água, a maioria das pessoas não acredita, achando que é exagero, que isso ocorrerá somente num futuro muito distante.

No Brasil, encontra-se a 5ª maior população do mundo e 12% da água doce potável. E em nosso Estado corre um dos maiores rios do mundo e um dos mais importantes do Brasil; por isso devemos tomar algumas atitudes, para que esta riqueza não se perca.

Hoje, grande parte dos Municípios do Estado enfrenta dificuldades no abastecimento e na proteção de seus mananciais, por falta de verbas para implantação de infra-estrutura. Esta proposição tem por finalidade avançar na solução de problemas de infra-estrutura de controle e abastecimento de água potável, através de convênios das prefeituras com o Estado, e também melhorar o nível de consciência da população para a conservação dos recursos hídricos.

Certo da grande importância que o assunto desperta em toda a população, conto com a aprovação da presente proposição pelos meus pares nesta Casa.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.