PL PROJETO DE LEI 635/2011
PROJETO DE LEI Nº 635/2011
(Ex-Projeto de Lei nº 3.332/2009)
Declara de utilidade pública a Associação Cooperativa Educacional de Piumhi Ltda. - Acep -, com sede no Município de Piumhi.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cooperativa Educacional de Piumhi Ltda. - Acep -, com sede no Município de Piumhi.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de março de 2011.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: A principal finalidade da Associação Cooperativa Educacional de Piumhi Ltda. - Acep -, consiste em ser entidade mantenedora do Instituto Perfil de Educação - IPE.
A referida entidade tem como objetivo oferecer aos seus cooperados e dependentes um ensino de qualidade a preços acessíveis, com base no rateio dos custos, das despesas e dos investimentos e promover a educação, a cultura e o esporte.
Além disso, apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei nº 3.332/2009)
Declara de utilidade pública a Associação Cooperativa Educacional de Piumhi Ltda. - Acep -, com sede no Município de Piumhi.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cooperativa Educacional de Piumhi Ltda. - Acep -, com sede no Município de Piumhi.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de março de 2011.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: A principal finalidade da Associação Cooperativa Educacional de Piumhi Ltda. - Acep -, consiste em ser entidade mantenedora do Instituto Perfil de Educação - IPE.
A referida entidade tem como objetivo oferecer aos seus cooperados e dependentes um ensino de qualidade a preços acessíveis, com base no rateio dos custos, das despesas e dos investimentos e promover a educação, a cultura e o esporte.
Além disso, apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.