PL PROJETO DE LEI 633/2011
PROJETO DE LEI Nº 633/2011
(Ex-Projeto de Lei nº 4.949/2010)
Declara de utilidade pública a Associação de Amparo e Valorização da Vida - Avyva -, com sede no Município de Piumhi.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Amparo e Valorização da Vida - Avyva -, com sede no Município de Piumhi.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de março de 2011.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: A principal finalidade da Associação de Amparo e Valorização da Vida - Avyva -, consiste em desenvolver ações de amparo e valorização da vida e de prevenção ao suicídio, promovendo, defendendo e amparando a pessoa humana em situação de depressão, angustia, sofrimento e desespero. A entidade oferece apoio àqueles que possam sentir que não há ninguém disponível para ouvi-los e compreendê-los, mantendo sigilo absoluto quanto às informações recebidas durante o atendimento prestado.
Além disso, a entidade preenche os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei nº 4.949/2010)
Declara de utilidade pública a Associação de Amparo e Valorização da Vida - Avyva -, com sede no Município de Piumhi.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Amparo e Valorização da Vida - Avyva -, com sede no Município de Piumhi.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de março de 2011.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: A principal finalidade da Associação de Amparo e Valorização da Vida - Avyva -, consiste em desenvolver ações de amparo e valorização da vida e de prevenção ao suicídio, promovendo, defendendo e amparando a pessoa humana em situação de depressão, angustia, sofrimento e desespero. A entidade oferece apoio àqueles que possam sentir que não há ninguém disponível para ouvi-los e compreendê-los, mantendo sigilo absoluto quanto às informações recebidas durante o atendimento prestado.
Além disso, a entidade preenche os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.