PL PROJETO DE LEI 631/2011
PROJETO DE LEI Nº 631/2011
(Ex-Projeto de Lei nº 5.029/2010)
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro da Bomba e Adjacencias, com sede no Município de Paraguaçu.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro da Bomba e Adjacencias, com sede no Município de Paraguaçu.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de março de 2011.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: A principal finalidade da Associação dos Moradores do Bairro da Bomba e Adjacencias consiste em integrar e dinamizar as ações da comunidade, tornando-a agente do seu próprio desenvolvimento, e em executar tarefas de interesse público e comunitário, isoladamente ou em regime de parceria com entidades públicas e privadas.
A entidade preenche os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei nº 5.029/2010)
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro da Bomba e Adjacencias, com sede no Município de Paraguaçu.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro da Bomba e Adjacencias, com sede no Município de Paraguaçu.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de março de 2011.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: A principal finalidade da Associação dos Moradores do Bairro da Bomba e Adjacencias consiste em integrar e dinamizar as ações da comunidade, tornando-a agente do seu próprio desenvolvimento, e em executar tarefas de interesse público e comunitário, isoladamente ou em regime de parceria com entidades públicas e privadas.
A entidade preenche os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.