PL PROJETO DE LEI 63/2011

PROJETO DE LEI Nº 63/2011

Institui o Dia Estadual da Comunidade Italiana.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual da Comunidade Italiana, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de junho.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 15 de fevereiro de 2011.

Fred Costa

Justificação: Este projeto de lei pretende instituir o Dia Estadual da Comunidade Italiana como forma de comemorar e homenagear a presença e a participação dos italianos na construção e no desenvolvimento do Estado mineiro, que os recebeu tão carinhosamente e que deve a esses nossos irmãos grande parte do progresso e da prosperidade conquistados.

Diante do exposto, esperamos o apoio de nossos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Turismo para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.