PL PROJETO DE LEI 612/2011

PROJETO DE LEI Nº 612/2011

(Ex-Projeto de Lei nº 4.672/2010)

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Jacutinga o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Jacutinga imóvel com área de 541,87m² (quinhentos e quarenta e um metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), situado na Rua Professor Augusto Filipi Wolf, nesse Município, e registrado sob o nº 2.359, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacutinga.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se a instalações do Centro Multiúso, destinado ao fortalecimento do comércio local.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe for dada a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 15 de março de 2011.

Dalmo Ribeiro Silva

Justificação: O imóvel objeto da doação de que trata este projeto visa atender à comunidade do Município de Jacutinga, que necessita de um centro comercial moderno e estruturado, possibilitando mais avanço da atividade econômica em toda a região. O imóvel a ser doado outrora constituía parte do patrimônio do Município de Jacutinga, mas foi doado ao Estado em 15/12/80.

Diante dessas considerações, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para que o Poder Executivo seja autorizado a doar o imóvel ao Município de Jacutinga, em benefício da região Sul de Minas e, em especial, do referido Município.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.