PL PROJETO DE LEI 605/2011
PROJETO DE LEI Nº 605/2011
(Ex-Projeto de Lei nº 4.279/2010)
Declara de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Montes Claros e Norte de Minas, com sede no Município de Montes Claros.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Montes Claros e Norte de Minas, com sede no Município de Montes Claros.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de março de 2011.
Arlen Santiago
Justificação: A Associação dos Aposentados e Pensionistas de Montes Claros e Norte de Minas, fundada em 26/1/93, com sede no Município de Montes Claros, é uma sociedade civil sem fins lucrativos que tem por finalidades manter relações com demais associações de categorias rurais e urbanas para concretização da solidariedade social e defesa nos interesses sociais.
Além disso, visa colaborar e defender a solidariedade entre os povos para a concretização da paz e desenvolvimento em todo mundo e lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à justiça social e pelos direitos fundamentais do homem.
Pretende, ainda, estabelecer negociação com a representação governamental visando à obtenção de melhorias para a sua base de representação.
No cumprimento das funções que lhe são atribuídas no seu estatuto, a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Montes Claros e Norte de Minas abstém-se de se envolver em matérias que fujam à sua natureza e sua finalidade, em especial aquelas de cunho político-partidário.
O processo objetivando à declaração de sua utilidade pública encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei nº 4.279/2010)
Declara de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Montes Claros e Norte de Minas, com sede no Município de Montes Claros.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Montes Claros e Norte de Minas, com sede no Município de Montes Claros.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de março de 2011.
Arlen Santiago
Justificação: A Associação dos Aposentados e Pensionistas de Montes Claros e Norte de Minas, fundada em 26/1/93, com sede no Município de Montes Claros, é uma sociedade civil sem fins lucrativos que tem por finalidades manter relações com demais associações de categorias rurais e urbanas para concretização da solidariedade social e defesa nos interesses sociais.
Além disso, visa colaborar e defender a solidariedade entre os povos para a concretização da paz e desenvolvimento em todo mundo e lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à justiça social e pelos direitos fundamentais do homem.
Pretende, ainda, estabelecer negociação com a representação governamental visando à obtenção de melhorias para a sua base de representação.
No cumprimento das funções que lhe são atribuídas no seu estatuto, a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Montes Claros e Norte de Minas abstém-se de se envolver em matérias que fujam à sua natureza e sua finalidade, em especial aquelas de cunho político-partidário.
O processo objetivando à declaração de sua utilidade pública encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.