PL PROJETO DE LEI 601/2011

PROJETO DE LEI Nº 601/2011

(Ex-Projeto de Lei nº 4.541/2010)

Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Salinas o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Salinas o imóvel constituído de um terreno de área de 14.950m² (quatorze mil novecentos e cinquenta metros quadrados), bem como a construção nele existente, situado nesse Município, conforme Registro nº 16.598, a fls. 57-58 do Livro 3-T, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Salinas.

Parágrafo único - Parte do imóvel a que se refere o “caput” deste artigo encontra-se sem utilização e destina-se à construção da sede da Unimontes.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de vinte anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Reuniões, 15 de março de 2011.

Arlen Santiago

Justificação: Este projeto de lei tem por finalidade formalizar a doação de um terreno do Estado para a Prefeitura Municipal de Salinas, tendo em vista que o referido imóvel, em uma oportunidade anterior, foi doado ao Estado.

O referido terreno está situado na localidade de Boa Viagem e, atualmente, parte dele encontra-se desocupada, sem serventia para o Estado. Propomos a doação em tela com o objetivo de viabilizar a construção da sede da Unimontes, fundada no propósito de superação contínua dos limites geográficos, com uma trajetória de transformação social pautada na história de Minas.

Sendo assim, esperamos contar com o indispensável apoio dos nobres pares desta Casa, para que a proposição em questão seja aprovada e transformada em lei, de forma a permitir a concretização desse importante pleito consignado em seu texto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.