PL PROJETO DE LEI 542/2011

PROJETO DE LEI Nº 542/2011

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itueta o imóvel que especifica.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itueta o imóvel com área total de 10.000,00m², constituído pelas áreas de 4.350,00m² e de 5.650,00m², respectivamente, situado no lugar denominado Córrego Santo Antônio, s/nº, onde funcionou a Escola Estadual Santo Antônio, no Município de Itueta, registrado sob os nº 01, matrícula nº 5412, às fls. nº 278 do Livro nº 3-C e matrícula nº 5411, às fls. nº 277 do Livro nº 3-C, ambos no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Resplendor.

Art. 2º - O imóvel identificado no art. 1º destina-se ao funcionamento de escola do Município de Itueta.

§ 1º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no “caput”.

§ 2º - Cabe ao Município comprovar a destinação de que trata o “caput” à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Art. 3º - A autorização contida no art. 1º tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo definido no § 1º do art. 2º, o Município de Itueta não houver procedido ao registro do imóvel.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.