PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 5/2011

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 5/2011

Acrescenta parágrafo ao art. 38, renumerando-se os demais, e altera a redação do § 11 do art. 39 da Constituição do Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:

Art. 1º - O art. 38 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

“Art. 38 - (...)

§ ... - Aplica-se ao policial civil o disposto no inciso XXIII do art. 7º da Constituição da República.”.

Art. 2º - O § 11 do art. 39 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 39 - (...)

§ 11 - Aplica-se ao militar o disposto nos §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do art. 31 e nos §§ 4º, 5º, 6º e 7º do art. 36 desta Constituição e nos incisos VI, VIII, XII, XVII, XVIII, XXIII e XIX do art. 7º da Constituição da República.”.

Art. 3º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 8 de fevereiro de 2011.

Sargento Rodrigues - Adalclever Lopes - Adelmo Carneiro Leão - Alencar da Silveira Jr. - Arlen Santiago - Bonifácio Mourão - Bosco - Celinho do Sinttrocel - Célio Moreira - Dalmo Ribeiro Silva - Dilzon Melo - Dinis Pinheiro - Doutor Viana - Doutor Wilson Batista - Duarte Bechir - Duilio de Castro - Fabiano Tolentino - Fred Costa - Gilberto Abramo - Hélio Gomes - Jayro Lessa - João Vítor Xavier - Liza Prado - Luiz Humberto Carneiro - Luzia Ferreira - Maria Tereza Lara - Mauri Torres - Neilando Pimenta - Paulo Guedes - Rogério Correia - Rosângela Reis - Tadeuzinho Leite - Tenente Lúcio - Tiago Ulisses - Ulysses Gomes - Zé Maia.

Justificação: A presente proposição tem por objetivo garantir aos policiais e aos bombeiros militares a gratificação por atividade de risco. O reconhecimento jurídico do exercício de atividade de risco desses servidores encontra-se na possibilidade de aposentação em condições especiais. Trata-se, pois, de criar condições para a aplicação do disposto no inciso XXIII do art. 7º da Constituição Federal.

- Publicada, vai a proposta à Comissão Especial para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.