PL PROJETO DE LEI 464/2011

PROJETO DE LEI Nº 464/2011

(Ex-Projeto de Lei nº 1.438/2007)

Dispõe sobre a execução do Hino Nacional em todos os eventos esportivos realizados no Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - É obrigatória a execução do Hino Nacional em todos os eventos esportivos realizados no Estado.

Parágrafo único - Cabe à Secretaria de Esportes e Juventude fiscalizar, por meio de seus órgãos competentes, o cumprimento do disposto no “caput” deste artigo.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Reuniões, 24 de fevereiro de 2011.

Alencar da Silveira Jr.

Justificação: O patriotismo e o espírito cívico não nascem com os indivíduos, são adquiridos no dia-a-dia, por meio de bons exemplos.

A noção de patriotismo e espírito cívico deve ser instalada nos âmbitos familiar e escolar. Recentemente, os atletas brasileiros, ao entoarem o Hino Nacional nos Jogos Pan-Americanos- Rio 2007, foram motivo de orgulho para a Nação. Esses atletas, na condição de ídolos, são exemplo a ser seguido pelas crianças e pelos jovens.

O Hino Nacional emociona, enaltece e orgulha os cidadãos brasileiros.

Cantar o Hino Nacional deve ser hábito do povo brasileiro, especialmente do mineiro.

Por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.