PL PROJETO DE LEI 445/2011
PROJETO DE LEI Nº 445/2011
(Ex-Projeto de Lei n° 5.073/2010)
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Jardim São Lucas, com sede no Município de Muzambinho.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Jardim São Lucas, com sede no Município de Muzambinho.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de fevereiro de 2011.
Célio Moreira
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é declarar de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Jardim São Lucas, entidade sem fins lucrativos que tem por finalidade promover atividades sociais, culturais, desportivas, de lazer e de proteção ao meio ambiente, melhorando a qualidade de vida e a convivência entre os moradores da sua área de abrangência.
No desenvolvimento de suas atividades, não faz distinção quanto a religião, cor, sexo e condição social das pessoas assistidas e atende com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
A Associação encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, sendo sua diretoria constituída de pessoas idôneas e não remuneradas pelas funções que exercem, atendendo, dessa forma, os requisitos legais.
Por ser justo, espero contar com o apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei n° 5.073/2010)
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Jardim São Lucas, com sede no Município de Muzambinho.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Jardim São Lucas, com sede no Município de Muzambinho.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de fevereiro de 2011.
Célio Moreira
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é declarar de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Jardim São Lucas, entidade sem fins lucrativos que tem por finalidade promover atividades sociais, culturais, desportivas, de lazer e de proteção ao meio ambiente, melhorando a qualidade de vida e a convivência entre os moradores da sua área de abrangência.
No desenvolvimento de suas atividades, não faz distinção quanto a religião, cor, sexo e condição social das pessoas assistidas e atende com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
A Associação encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, sendo sua diretoria constituída de pessoas idôneas e não remuneradas pelas funções que exercem, atendendo, dessa forma, os requisitos legais.
Por ser justo, espero contar com o apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.