PL PROJETO DE LEI 296/2011

PROJETO DE LEI Nº 296/2011

Determina a instalação de creches e berçários nos batalhões da Polícia Militar de Minas Gerais, para atendimento dos filhos dos policiais militares.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica determinada a instalação de creches e berçários nos batalhões da Polícia Militar de Minas Gerais, para o atendimentos dos filhos com até seis anos dos policiais militares.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - O Poder Executivo terá sessenta dias a partir da data da publicação desta lei, para baixar os atos que se fizerem necessários para sua regulamentação.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 22 de fevereiro de 2011.

Elismar Prado

Justificação: Este projeto tem por finalidade proporcionar aos policiais militares do Estado a garantia de amparo, conforto e educação para seus filhos no momento em que estes estão desempenhando a função de proteger os cidadãos mineiros.

É indiscutível que mães e pais, sabedores de que seus filhos estão protegidos e sendo bem cuidados, desempenham qualquer trabalho em melhores condições emocionais, e é absolutamente necessário que um policial militar esteja emocional e psicologicamente comprometido com suas funções.

Assim, a instalação de creches e berçários nos batalhões da Polícia Militar de Minas Gerais, para o atendimento dos filhos dos policiais militares, não é um benefício estendido apenas a estes, e sim a toda a sociedade mineira.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.