PL PROJETO DE LEI 287/2011
PROJETO DE LEI Nº 287/2011
(Ex-Projeto de Lei nº 4.981/2010)
Declara de utilidade pública a Associação Evangélica de Assistência Social - Assevas -, com sede no Município de Timóteo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Evangélica de Assistência Social, com sede no Município de Timóteo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de fevereiro de 2011.
Elismar Prado
Justificação: A Associação Evangélica de Assistência Social - Assevas -, com sede no Município de Timóteo, é uma entidade civil com fins não econômicos que não remunera os membros da sua administração sob nenhum pretexto.
A entidade destina a totalidade de suas receitas apuradas à consecução de suas finalidades estatutárias, tendo por objetivo a promoção da assistência social, o combate à fome e à miséria, a divulgação da cultura e dos esportes, a proteção do meio ambiente, a recuperação de dependentes de substâncias químicas, o amparo aos idosos e aos menores, além de assistir pessoas carentes na área da saúde.
A entidade preenche os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual espero contar com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei nº 4.981/2010)
Declara de utilidade pública a Associação Evangélica de Assistência Social - Assevas -, com sede no Município de Timóteo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Evangélica de Assistência Social, com sede no Município de Timóteo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de fevereiro de 2011.
Elismar Prado
Justificação: A Associação Evangélica de Assistência Social - Assevas -, com sede no Município de Timóteo, é uma entidade civil com fins não econômicos que não remunera os membros da sua administração sob nenhum pretexto.
A entidade destina a totalidade de suas receitas apuradas à consecução de suas finalidades estatutárias, tendo por objetivo a promoção da assistência social, o combate à fome e à miséria, a divulgação da cultura e dos esportes, a proteção do meio ambiente, a recuperação de dependentes de substâncias químicas, o amparo aos idosos e aos menores, além de assistir pessoas carentes na área da saúde.
A entidade preenche os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual espero contar com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.