PL PROJETO DE LEI 2777/2011
PROJETO DE LEI N° 2.777/2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes com informação sobre doenças sexualmente transmissíveis - DSTs - nos sanitários de uso público no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica obrigatória a afixação de cartazes educativos nos sanitários de uso público, em local de fácil visualização e leitura, contendo informações básicas sobre as Doenças Sexualmente Transmissíveis - DSTs -, bem como sobre as formas de evitá-las.
Parágrafo único - Consideram-se, para efeito desta lei, sanitários de uso público aqueles colocados à disposição da população em prédios públicos, estabelecimentos comerciais e eventos públicos ou privados.
Art. 2º - Os cartazes de que trata o “caput” serão afixados no espaço interno dos sanitários e deverão conter número telefônico dos serviços de saúde e órgãos governamentais para atendimento e esclarecimento de dúvidas do cidadão.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de dezembro de 2011.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: Doenças sexualmente transmitidas - DSTs -, são doenças infecciosas que podem ser disseminadas através do contato sexual. Algumas podem também ser transmitidas por vias não sexuais, porém formas não sexuais de transmissão são menos frequentes.
Apesar de as doenças venéreas se manifestarem na genitália externa, elas podem atingir a próstata, o útero, os testículos e outros órgãos internos. Algumas dessas infecções causam apenas uma irritação local, coceira e uma leve dor, porém a gonorréia e clamídia podem causar infertilidade em mulheres.
Uma das principais formas para se evitarem tais doenças é o uso correto e frequente de preservativos. Os vírus, bactérias e fungos acabam sendo transportados pelo sêmen e por fluídos sexuais. Desta forma, a utilização da camisinha, tanto masculina quanto feminina, impede a transmissão dos agentes causadores.
A melhor forma de prevenir a proliferação dessas doenças ainda é a conscientização da população, o que pode ser feito através de campanhas educativas.
A presente propositura objetiva a afixação de cartazes educativos nos sanitários de uso público, em local de fácil visualização e leitura, contendo informações básicas sobre as DSTs, bem como sobre as formas de evitá-las.
Os cartazes deverão ser afixados no espaço interno dos sanitários e deverão conter número telefônico dos serviços de saúde e órgãos governamentais para atendimento e esclarecimento de dúvidas do cidadão.
Por considerá-la de caráter público relevante, rogo aos meus pares a aprovação da matéria.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.