PL PROJETO DE LEI 2679/2011
Projeto de Lei nº 2.679/2011
Declara de utilidade pública o Moto Clube Esquadrão MG, com sede no Município Passos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Moto Clube Esquadrão MG, com sede no Município de Passos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de novembro de 2011.
Cássio Soares
Justificação: O Moto Clube Esquadrão MG é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundado em 10/10/2006. Desenvolve um importante trabalho de divulgação da prática do motociclismo, esclarecendo a população dos benefícios de se adotar esse tipo de transporte, considerado rápido, ágil, com menor impacto ambiental e redução dos congestionamentos. Promove, por meio de campanhas e eventos, imprescindível trabalho de conscientização dos motociclistas para a observância das leis de trânsito. A documentação apresentada confirma que a sua diretoria é constituída por pessoas idôneas e não remuneradas e que a entidade está em funcionamento regular atendendo, desta forma, os requisitos legais. Por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.