PL PROJETO DE LEI 2652/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.652/2011
Declara de utilidade pública o Projeto Bethel Resgatando Vidas, com sede no Município de Contagem.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Projeto Bethel Resgatando Vidas, com sede no Município de Contagem.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de novembro de 2011.
Dinis Pinheiro
Justificação: O Projeto Bethel Resgatando Vidas, com sede no Município de Contagem, é uma entidade civil sem fins lucrativos, filantrópica, assistencial e cultural.
A entidade encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, sendo sua diretoria constituída de pessoas idôneas não remuneradas pelas funções que exercem.
O processo que tem por objetivo a declaração de utilidade pública da referida entidade encontra-se legalmente amparado e obedece às exigências da Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Por essas razões, conclamo os meus nobres pares a aprovar esta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.