PL PROJETO DE LEI 2640/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.640/2011
Dispõe sobre a criação do Programa Escola Protegida por Policiais Militares da Reserva Remunerada do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG -, o Programa Escola Protegida por Policiais Militares da Reserva Remunerada do Estado de Minas Gerais, obedecidas as condições previstas nesta lei.
Art. 2º - Para implementação do programa instituído por esta lei, os policiais militares da reserva remunerada poderão, nos termos do § 2º do art. 136 da Lei nº 5.301, de 10 de outubro de 1969, voluntariamente e em caráter transitório, ser designados para o serviço ativo, para atender necessidade especial relacionada a atividades da Polícia Militar, conforme regulamento específico.
Parágrafo único - Considera-se hipótese de necessidade especial o número insuficiente de policiais militares na ativa para o desenvolvimento dos serviços na área de segurança de unidades administrativas do Estado.
Art. 3º - A atividade do policial militar da reserva remunerada do Estado terá por finalidade precípua a guarda de escolas, além das seguintes unidades administrativas:
I - guarda dos próprios estaduais;
II - guarda dos edifícios onde a administração pública desenvolva suas atividades;
III - guarda dos postos de saúde e hospitais públicos.
Art. 4º - Os policiais militares da reserva remunerada designados para o serviço ativo nos termos desta lei perceberão, a título de gratificação, o valor correspondente a um terço dos proventos da inatividade.
§ 1º - A gratificação de que trata este artigo não será incorporada aos proventos de inatividade do militar, por ocasião do fim do prazo de convocação.
§ 2º - As despesas decorrentes do pagamento da gratificação prevista no “caput” deste artigo correrão por conta das dotações orçamentárias específicas consignadas no Orçamento do Estado para a PMMG.
Art. 5º - O quantitativo de militares a ser empregado nas atividades previstas no art. 2º desta lei será determinado por ato do Chefe do Poder Executivo, observada a Lei nº 14.445, de 26 de novembro de 2002.
Art. 6º - Os policiais militares designados nos termos desta lei terão os mesmos direitos e obrigações conferidos aos militares da ativa.
Art. 7º - Os policiais militares designados nos termos desta lei submeter-se-ão a inspeção de saúde no início e no término da convocação
Art. 8º - Os procedimentos relativos à convocação para o serviço ativo dos militares da reserva remunerada, bem como as demais normas complementares ao disposto nesta lei, serão disciplinados em ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de novembro de 2011.
João Vítor Xavier
Justificação: Dispõe o art. 144 da Constituição da República que a “a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, que deve ser exercida para a preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas”.
Apesar das dificuldades estruturais que são uma realidade no Estado, o Legislativo muitas vezes busca alternativas para oferecer um pouco mais de segurança para os administrados. Nesse sentido, apresentamos este projeto de lei, que institui o Programa Escola Protegida por Policiais Militares da Reserva Remunerada do Estado de Minas Gerais, com o intuito de convocar os militares da reserva remunerada destinados a suprir a falta de profissionais na área de segurança pública.
Se este projeto for transformado em lei, o Poder Executivo ficará autorizado a chamar policiais da reserva remunerada para a guarda de unidades administrativas. Os serviços desses policiais consiste na guarda de edifícios onde a administração pública desenvolve suas atividades, como escolas, postos de saúde e hospitais.
A violência é um fenômeno social que vem crescendo assustadoramente no mundo. Sua presença tem sido constante em todos os espaços da sociedade brasileira, principalmente nas escolas, que eram antes consideradas um local seguro e hoje têm-se transformado em palco para a prática de atos violentos.
Vale lembrar que esta Casa Legislativa realizou o forum técnico “Segurança nas escolas - por uma cultura de paz”, em outubro de 2011, com a participação da sociedade civil e do poder público, no qual foram apontados problemas decorrentes da violência dentro e fora do ambiente escolar. Entre as propostas indicadas no referido fórum para combater a violência escolar está a contratação de vigias noturnos e de porteiros diurnos.
Entende-se que os policiais militares que hoje ocupam a reserva remunerada trazem em seu histórico profissional o treinamento, a experiência e a maturidade necessários para colaborar com os serviços e manter a ordem pública, sem a necessidade de novas contratações, otimizando os recursos a serem empregados na segurança pública.
Assim, considerando a relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.