PL PROJETO DE LEI 2533/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.533/2011
Declara de utilidade pública a Sociedade dos Surdos de Divinópolis - SSDIV -, com sede no Município de Divinópolis.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Surdos de Divinópolis - SSDIV -, com sede no Município de Divinópolis.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de outubro de 2011.
Fabiano Tolentino.
Justificação: A Sociedade de Surdos de Divinópolis - SSDIV -, com sede no Município de Divinópolis, é uma entidade civil sem fins lucrativos, que tem entre suas finalidades precípuas a integração de pessoas portadoras de surdez, prestando assistência social, desportiva e cultural aos seus associados. Além disso, estabelece convênios e realiza e participa de eventos, por si ou com entidades congêneres.
Ademais, está em pleno funcionamento há mais de um ano e sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções. Visto que a entidade desenvolve um trabalho social, torna-se justa a sua declaração de utilidade pública.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação dessa proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e da Pessoa com Deficiência, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.